A ACA prossegue um modelo de ética e conduta assente em valores fundamentais, que traduzem um propósito comum e transversal ao desenho organizacional. Os valores éticos são fundacionais, mobilizando as lideranças e norteando as opções de governance, ao mesmo tempo que devem guiar o comportamento de todas as pessoas que fazem parte da organização e que com ela se relacionam, os stakeholders.
O Compliance assenta num processo dinâmico de construção ética, criando mecanismos de garantia de conformidade, de acordo com normativos internos, leis e regulamentos, ao mesmo tempo que promove o conhecimento através da clarificação de comportamentos esperados por parte de todos.


Código de Ética e Conduta
Enquanto referência essencial da nossa atuação, o Código de Ética e Conduta da ACA atribui a todos o importante papel de o tornar uma força de construção ética, enquadrando comportamentos e dando orientação e inspiração, face aos desafios e exigentes expetativas com que as organizações se confrontam. Pretende, assim, ser um guia de ação em relação à forma de estar na organização, no negócio e na sociedade.
Deste modo, todos os colaboradores e dirigentes, independentemente do nível funcional a que pertençam, deverão cumprir o estabelecido neste Código, sob pena de se sujeitarem a ações disciplinares, nos termos legais e regulamentares, aplicáveis às infrações praticadas. Os terceiros que com as empresas do grupo se relacionem, no âmbito da sua cadeia de valor, aos quais o Código seja aplicável, deverão igualmente respeitar o mesmo, sob pena de serem abrangidos por medidas ou sanções contratualmente estabelecidas.

Canal de Denúncias
A existência de um canal de comunicação de irregularidades constitui uma das melhores práticas internacionais de promoção da transparência, justiça e conduta responsável, por parte de todo o tipo de organizações, sejam estas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
A ACA disponibiliza a todas as suas empresas o acesso a este canal de comunicação, o qual não só cumpre com o desígnio referido, como dá resposta às exigências do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Importa igualmente salientar que, no que respeita à proteção de denunciantes e em articulação com o RGPC, a ACA aplica o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) - Lei 93/2021 - o qual transpôs a Diretiva (EU) 2019 /1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
No dia 9 de dezembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), regime que resultou da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada previamente a 18 de março de 2021.
Pela primeira vez em Portugal, quer as entidades públicas quer as privadas, com mais de 50 colaboradores, passaram a estar obrigadas a adotar programas de cumprimento normativo (Compliance), onde, entre outros instrumentos previstos, se inclui a obrigatoriedade de dispor de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR).